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Justiça determina que município de Jaboatão volte a pagar auxílio-moradia a cidadãos desabrigados por enchentes de 2010


A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que o município de Jaboatão dos Guararapes restabeleça, em 72 horas, o pagamento de auxílio-moradia às 61 famílias desabrigadas nas enchentes de 2010. A decisão liminar do juiz Lauro Pedro dos Santos Neto, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Jaboatão, atende a uma ação civil pública ingressada pela promotora de Justiça Isabela Bandeira, e prevê ainda a conclusão do levantamento da situação de outras 203 famílias, em 30 dias. Além disso, o município deve incluir, imediatamente, na folha de pagamento outras famílias que se enquadrem nos pré-requisitos para percepção do auxílio-moradia. Caso a decisão judicial seja descumprida, poderá incidir multa diária no valor de R$ 2 mil, a ser revertida em favor das 61 famílias, sem prejuízo de outras sanções legais.

Na ação, a promotora de Justiça informou que, em 2010, quando vários municípios de Pernambuco foram atingidos por enchentes, Jaboatão dos Guararapes solicitou ajuda ao Estado para pagamento de auxílio-moradia, até o término da construção de conjuntos habitacionais. Assim, o Estado de Pernambuco firmou termo de compromisso com o Ministério da Integração Nacional, a fim de subsidiar o pagamento do benefício.

Esse termo de compromisso deveria ter validade de um ano, mas fora prorrogado quatro vezes, encerrando-se em 30 de dezembro de 2013. Com o fim da validade do termo, o município solicitou, ainda, um novo pedido de prorrogação, que não foi atendido pelo Estado, resultando na suspensão do pagamento do benefício às famílias.
“Buscando regularizar a situação das pessoas em estado de vulnerabilidade social, o MPPE expediu recomendação para fins de imediata inclusão das pessoas que tiveram os auxílios suspensos, não havendo, até a presente data, qualquer notícia do cumprimento da recomendação”, afirma Isabela Bandeira no texto da ACP.

A Defesa Civil de Jaboatão informou que, das 263 famílias que tiveram seus benefícios cortados pelo estado, apenas 61 famílias se enquadravam no perfil exigido pela Lei Municipal nº 343/2009, que dispõe sobre a concessão do auxílio-moradia. Mesmo assim, em audiência ocorrida em setembro de 2014, o município alegou não ter fundos para arcar com o pagamento do auxílio-moradia a essas famílias, e informou não saber quando o Estado entregará os conjuntos habitacionais, por isso, entende, assim, ser de responsabilidade do Estado continuar pagando o auxílio-moradia.

“O Estado de Pernambuco não está obrigado a financiar auxílio-moradia a estas famílias, pois ainda quando o fez, agiu por mera liberalidade ao assinar termo de cooperação, sendo evidente que as famílias que tiveram suas residências interditadas administrativamente não podem permanecer sem receber o auxílio-moradia. A Lei Municipal é clara e está vigente”, destaca a promotora de Justiça.

No texto da decisão, o magistrado corrobora os argumentos apresentados pelo MPPE. De acordo com ele, é imprescindível a promoção do direito social de habitação pelo Poder Público em situações em que atuou ordenando a interdição de desocupação de bens imóveis em situação de risco causada por catástrofe natural. “Deve o ente público promover condições dignas de habitabilidade aos cidadãos desalojados de seus lares, promovendo o pagamento de auxílio-moradia aos necessitados”, ressalta o juiz.

MPPE

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