A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou proposta que tipifica no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de comercialização e uso de bloqueador de celulares de alta potência, conhecidos como “jammers”. O texto segue para análise do Plenário.
O jammer é usado, geralmente, por quadrilhas especializadas em roubos de carga para impedir a comunicação entre o veículo e a empresa.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), para o Projeto de Lei 7925/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Para aperfeiçoar o projeto original, o relator decidiu inserir a conduta criminosa no Código Penal Brasileiro e também criar uma ressalva para permitir o uso de tais aparelhos quando permitido pela autoridade competente.
Pelo texto aprovado, constitui crime importar, exportar, fabricar, adquirir, vender ou expor à venda, oferecer ou ter em depósito bloqueador de celulares de alta potência sem a autorização do órgão competente.
A proposta será votada pelo Plenário.
Informações: Agência da Câmara
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