Crédito da foto: Mariana Banja / Ascom MPT
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou, na última semana, cinco Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com empresas da região do Araripe. São elas: Sertão Gesso, Indústria de Gesso e Placas São Geraldo Ltda., AC Gesso Ltda., Destak Gesso e Arcobox. As obrigações assumidas pelas empresas referem-se essencialmente à norma regulamentadora 12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata da segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Os documentos decorrem de ações fiscalizatórias na região, feitas em parceria com o MTE.
Os TACs visam regularizar a condição de trabalho nos empreendimentos, garantindo condições mais seguras aos empregados do polo gesseiro do Estado. “A adequação das máquinas e equipamentos protege o trabalhador, sobretudo, de situações de choque e mutilação”, disse a procuradora à frente dos casos, Vanessa Patriota.
As principais obrigações ajustadas pelas empresas são a de fazer o aterramento de instalações; instalar sistema de segurança nas zonas de operação que apresentem perigo; colocar proteções fixas ou móveis com dispositivos de intertravamento; dispor de segurança em zonas de perigo de máquinas e equipamentos; instalar em máquina dispositivos de parada de emergência; dotar as máquinas e os equipamentos de meio de acesso fixo e seguro em todos pontos de operação e intervenção; e fornecer e exigir a utilização, pelos empregados, dos equipamentos de proteção individual adequados ao risco, em perfeito estado de conservação.
As multas pelo descumprimento de cada uma cláusulas assumidas pelas empresas variam de cinco a dez mil reais, acrescidos de mais mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Caso sejam executados, os valores deverão ser revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os TACs são passíveis de fiscalização, a qualquer tempo, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e pelo próprio MPT. Qualquer cidadão também pode denunciar irregularidades nas empresas, pelo www.prt6.mpt.mp.br. Os termos têm caráter nacional e vigência indeterminada.
Marina Maciel
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