As empresas exibidoras e distribuidoras de cinema assinaram um termo de compromisso que define limites para a exibição de um mesmo filme em múltiplas salas dos complexos de exibição do país, já a partir de 1º janeiro de 2015. O acordo é resultado de discussões amadurecidas durante a câmara técnica instalada pela ANCINE para avaliar o processo de digitalização e seu impacto na distribuição de longas-metragens no mercado brasileiro. O maior favorecido pela medida é o espectador brasileiro, pois a medida garante diversidade de títulos e preserva a liberdade de escolha do público.
O acordo estabelece limites a serem observados para a exibição de um mesmo título em complexos com mais de três salas. Nos complexos com 3 a 6 salas, um mesmo filme poderá ser exibido em até duas salas; nos complexos de 7 e 8 salas, o limite é de 2,5 salas; para os complexos que possuam entre 9 e 11 salas, um mesmo filme pode ocupar até 3 delas; em complexos de 12 a 14 salas, até 4 poderão ser ocupadas por um mesmo título; e os complexos entre 15 e 18 salas podem exibir um mesmo longa-metragem em até 5 de suas salas.
O documento, publicado hoje pela ANCINE, traz ainda outro compromisso assumido por parte das empresas distribuidoras. Elas asseguram que irão disponibilizar cópias digitais de seus filmes para os complexos que as demandarem, o que deve garantir que os grandes lançamentos cheguem a mais pontos de exibição. Para o diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel, isto deve garantir um acesso mais amplo a filmes de diferentes nacionalidades e gêneros pelos espectadores de todas as regiões do Brasil.
“Uma das grandes distorções deste mercado e dos megalançamentos é que por vezes, mesmo um filme ocupando cerca de 1.500 telas, como ocorreu este ano, ele não ocupava mais de 500 dos 750 pontos de exibição cinematográfica do país. Isto significa que 250 complexos ficavam ser ter acesso àquele titulo. Estamos falando de cidades do interior, de cinemas próximos de grandes áreas populacionais. Estamos falando de maiores dificuldades para um cidadão ter acesso ao filme que ele quer ver. Portanto a gente acredita que além da diversidade, essa medida pode induzir a uma maior capilaridade da projeção dos filmes", afirmou o diretor-presidente.
O termo de compromisso já foi assinado por 23 empresas exibidoras e 6 distribuidoras brasileiras. As empresas exibidoras signatárias respondem por mais de 2.100 salas de cinema do país, número que representa 82% das salas dos grupos que administram cinemas com mais de duas salas. Em relação aos cinemas dos grupos exibidores com mais de 20 salas, 90% já aderiram ao compromisso. Esta representatividade foi alcançada em apenas dois dias de coleta de assinaturas. A ANCINE espera conseguir mais adesões nos próximos dias.
Para o diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel, o compromisso firmado pelos agentes econômicos e homologado pela Agência é histórico: “O acordo é resultado de um processo regulatório moderno e democrático, porque parte da premissa de que compete ao estado cumprir a função de acompanhamento do mercado audiovisual, compartilhando as falhas encontradas e convocando os agentes do setor e a sociedade para dialogar e construir soluções para corrigi-las. Nós comemoramos a riqueza desse processo, que começou com uma notícia regulatória publicada em abril, ficou em consulta pública por quatro meses, e seguiu com a instalação da câmara técnica com mais de uma dezena de profissionais. Essa câmara trabalhou por seis meses e produziu um relatório denso, que vai marcar o desenvolvimento do mercado cinematográfico pelos próximos anos, e conseguiu coroar esse processo com a construção deste termo de compromisso”.
Para garantir a efetividade da medida e evitar desequilíbrios entre exibidores concorrentes, a ANCINE deve adotar alguma forma de salvaguarda regulatória, como a previsão de uma cota de tela adicional para filmes brasileiros a ser observada pelos exibidores que não aderirem ou descumprirem o pacto.
O compromisso é válido de 1º de janeiro a dia 31 de dezembro de 2015. O documento indica que a adequação, os efeitos e o cumprimento dos compromissos e limites estabelecidos devem ser avaliados por uma comissão de acompanhamento formada por representantes das empresas signatárias e serem revisados ao final do ano que vem para vigência no ano seguinte.
Na programação de seus complexos cinematográficos, as empresas exibidoras comprometem-se a observar os seguintes limites para a exibição concomitante de um mesmo título, durante o ano de 2015:
Até o momento, assinaram o termo de compromisso as seguintes empresas: Grupo Kinoplex Severiano Ribeiro, Cinépolis Operadora de Cinemas do Brasil, Cinemark Brasil, Grupo Espaço de Cinema, Cineflix Cinemas, United Cinemas Internacional Brasil (UCI), Rede Cinesystem, Arcoplex Cinemas, Lui Cinematográfica, Centerplex Cinemas, Moviecom Cinemas, Rede Cine Show, Rede Cineart Multiplex, Rede Cinemaxx, Sindicato das Empresas Exibidoras do Rio de Janeiro, Rede Moviemax, GNC Cinemas, Grupo Estação, Lumière Cinema, Cineart Café, CineSercla, Grupo Cine Cinemas, Playarte Cinemas, Cine Caixa Belas Artes, Pandora Filmes, Paris Filmes, H20 Films, Downtown Filmes e Imagem Filmes.
Informações: ANCINE
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