Pretenso candidato a deputado estadual em 2014, o prefeito de Buíque, Jonas Camelo (PSD) não teve uma boa notícia para sua caminhada a sonhada vaga na casa Joaquim Nabuco.
Após detectar várias irregularidades na prestação de contas da Prefeitura de Buíque, relativa ao exercício de 2011, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal a rejeição das referidas contas. O responsável pela gestão foi o prefeito Jonas Camelo de Almeida Neto (PSD). A relatoria ficou a cargo do conselheiro Valdecir Pascoal.
De acordo com o seu voto, foram cometidas as seguintes infrações durante o exercício: inconsistências das leis orçamentárias municipais; baixo percentual de recebimento de créditos da dívida ativa; extenso rol de inconsistências de informações contábeis; diversos indicadores da gestão de saúde abaixo da média estabelecida nacionalmente; descumprimento do termo de parcelamento de débitos junto ao INSS; recolhimento "a menor" das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social; não realização de audiências públicas quando da elaboração das peças orçamentárias; e despesa total com pessoal comprometendo 55,74% da Receita Corrente Líquida.
Por essas razões, foi recomendada ao Legislativo de Buíque a rejeição das contas relativas ao exercício financeiro de 2011, de acordo com o disposto nos Artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, e 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco.
De acordo com o seu voto, foram cometidas as seguintes infrações durante o exercício: inconsistências das leis orçamentárias municipais; baixo percentual de recebimento de créditos da dívida ativa; extenso rol de inconsistências de informações contábeis; diversos indicadores da gestão de saúde abaixo da média estabelecida nacionalmente; descumprimento do termo de parcelamento de débitos junto ao INSS; recolhimento "a menor" das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social; não realização de audiências públicas quando da elaboração das peças orçamentárias; e despesa total com pessoal comprometendo 55,74% da Receita Corrente Líquida.
Por essas razões, foi recomendada ao Legislativo de Buíque a rejeição das contas relativas ao exercício financeiro de 2011, de acordo com o disposto nos Artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, e 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco.
Fonte: Arcoverde de Todos
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