Durante audiência pública realizada pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), nesta segunda-feira (3), debatedores
afirmaram que a redução da maioridade penal é inconstitucional e não
trará maior proteção à sociedade brasileira.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que a proposta de redução da idade
mínima para imputar crimes não diminuirá a violência, já que o sistema
carcerário do país não cumpre com a finalidade de ressocialização dos
detentos.
Para ele, outras medidas menos interventivas poderiam ser implantadas
na conquista desse objetivo, entre as quais o investimento em políticas
públicas destinadas aos adolescentes e o maior cumprimento do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) no que se refere aos tratamentos
socioeducativos e à prestação de serviços comunitários por menores
infratores.
Coêlho citou estudo do Unicef que revela a diminuição, no Brasil, dos
recursos para políticas públicas destinadas aos adolescentes. Segundo
ele, a falta de cuidado do Estado com esse grupo faz com que fique
vulnerável às organizações criminosas.
– Se é necessária a redução da maioridade penal para termos segurança
pública em nosso país, seria necessário primeiro cuidar da implantação
do ECA e do sistema carcerário. O adolescente ser internado com a
proposta de reeducação para sociedade é bem melhor do que o tratamento
semelhante ao dado aos adultos – disse.
Medidas
A procuradora da República, Raquel Elias Dodge, também se posicionou
contrária à redução da maioridade penal acrescentando outras medidas que
poderiam ser implementadas para trazer segurança ao país, entre elas
aumentar a responsabilidade dos adultos que corrompem menores, ampliar
prazos de internação de acordo com o crime cometido pelo adolescente e
determinar que o menor infrator seja obrigado a concluir seus estudos
durante o seu período de internação.
Raquel também citou estudos que mostram que o ser humano amadurece
por volta dos 20 anos e, por isso, defendeu ter sentido uma política
criminal que trate os indivíduos considerando os seus diferentes graus
de amadurecimento.
Inconstitucionalidade
Os debatedores ainda argumentaram que a redução da maioridade é inconstitucional. Raquel explicou que a Constituição proíbe a
deliberação de propostas tendentes a abolir direitos e garantias
individuais, o que seria o caso da inimputabilidade de menores de 18
anos.
O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) contestou o argumento da
constitucionalidade levantado pelos debatedores. Ele destacou que a
previsão de uma idade mínima para imputabilidade penal é uma garantia
individual que decorre do princípio da dignidade humana, mas destacou
que a idade não precisa ser necessariamente de 18 anos.
– No meu entender essa é uma decisão de política legislativa, de política criminal – explicou.
Aloysio ressaltou que adolescentes a partir de 16 anos já podem
exercer atos importantes da vida política e civil e que, portanto, a
regra de que o indivíduo só tem discernimento dos atos que comete a
partir dos 18 anos não deve ser absoluta.
O senador defendeu proposta de sua autoria (PEC 33/2012)
que sugere a redução da maioridade penal para 16 anos. Ele explicou que
a proposta mantém a regra geral da imputabilidade a partir dos 18 anos
de idade, e a altera somente para atender a circunstâncias excepcionais,
a serem apuradas num juízo próprio, perante a vara da infância e da
juventude.
De acordo com a PEC, um juiz fará a avaliação, mediante exames
criteriosos e laudos técnicos de especialistas, se a pessoa que cometeu o
ato infracional tinha pleno discernimento para julgar o caráter
criminoso do que fez. Em caso afirmativo, o juiz poderia decretar a sua
imputabilidade e aplicar a ele a lei penal.
Participação
Nove assembleias legislativas estavam interligadas no momento do debate, o que permitiu a vários deputados estaduais participarem através do portal do Interlegis (www.interlegis.leg.br).
A discussão também foi transmitida ao vivo pelo portal e-Cidadania. Cidadãos participaram com comentários escritos diretamente aos senadores e aos convidados pelo link bit.ly/maioridadepenalemdebate. Além do e-Cidadania, a audiência foi transmitida pelo canal 2 da página do Senado, pelo Facebook e Twitter.
O serviço Alô Senado (0800-612211) também foi usado para a participação das pessoas no debate.
Informações: Agência Senado
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