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Ministério Público move ações por dano ao erário público e falta de segurança em 3 restaurantes e 1 casa de show em Garanhuns


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelo promotor de Justiça Alexandre Bezerra, ingressou com duas ações civis públicas na Vara Cível de Garanhuns (Agreste). Uma por ato de improbidade administrativa requerendo a restituição ao erário público do valor de R$ 47.939,71 por parte da Associação Comunitária do Castanho e Adjacências; e a outra por com obrigação de fazer e tutela antecipada para que quatro estabelecimentos regularizem a questão da segurança.
A Associação Comunitária do Castanho e Adjacências foi alvo de procedimento preliminar de investigação no MPPE, motivado por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que condenou o presidente do local a devolver aos cofres públicos a quantia citada pelo promotor. O TCE identificou irregularidades na prestação de contas referentes ao Convênio 334/98, feito pelo Projeto Renascer. Por meio desse convênio, a Associação fez o pagamento à empresa Renier Tratores sem que a obra fosse totalmente executada, além de ter sido feita fora das especificações do projeto. Diante dos fatos, o promotor solicitou, além da restituição, medidas como a proibição de receber incentivos, benefícios ou créditos do Poder Público.

Já a ação que aborda a questão da segurança envolve os seguintes estabelecimentos: Terraço Churrascaria & Chopperia, Restaurante e Pizzaria Varanda, Garanhuns Eventos e Diversões Ltda (Metroplaza) e Cachaçaria A Bodega de Zé. Inicialmente, em inspeção realizada pelo Corpo de Bombeiros a pedido do MPPE foram constatadas irregularidades em cinco estabelecimentos, sendo unanimidade a falta do Atestado de Regularidade CBMP. Foi dado o prazo de 15 dias para comprovarem a adoção de medidas para sanar as irregularidades, no entanto, apenas um comprovou situação regular após o prazo.

Os outros, até o momento do ingresso da ação, não adotaram nenhuma providência. Dentre os estabelecimentos, o que mais traz riscos à integridade física dos freqüentadores é cachaçaria A Bodega de Zé, o que motivou a solicitar tutela antecipada visando interditar o local. A cachaçaria está com Atestado de Regularidade vencido, não tem saída de emergência nem apresenta estrutura física compatível com o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIPE). O acesso de entrada e saída do estabelecimento é feito por uma escada em forma espiral, proibida pelo código, e o material de decoração é altamente inflamável.

A ação ainda requer que os reparos sejam feitos em 15 dias, sob pena de interdição definitiva e pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. A mesma medida vale para os outros estabelecimentos.

Fonte: MPPE

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