Três secretarias municipais de Belo Jardim (Agreste) são ocupadas pela esposa, cunhado e cunhada do atual prefeito, João Mendonça Jatobá, e duas por parentes de vereadores, como outros casos comprovados em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Diante da situação, a promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes emitiu recomendação ao prefeito, ao presidente da Câmara Municipal e demais vereadores - beneficiados indiretamente com a obtenção de cargos públicos - e aos secretários municipais para que se abstenham da prática do nepotismo.
Até a data da publicação dessa matéria os destinatários da recomendação ministerial ainda não tinham encaminhado suas manifestações ao MPPE. O inquérito comprovou não só o caso de secretários municipais possuírem vínculos de parentesco com o prefeito mas de ocupantes de cargos em comissão ou de confiança por parentes de secretários municipais ou de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento.
“Mesmo não sendo apurado nepotismo cruzado, pois não se verificou a presença de parentes do prefeito em exercício de cargos na Câmara Municipal, o oferecimento de cargos comissionados a parentes de vereadores, inclusive do próprio presidente da Câmara, a nosso ver, limita o livre exercício do Poder Legislativo e o desempenho das importantíssimas atribuições fiscalizadoras da Casa Legislativa, podendo ocasionar futuras votações políticas por parte dos vereadores, indiretamente beneficiados com a concessão de cargos públicos a seus parentes”, ressalta a representante do MPPE.
O MPPE verificou ainda que parentes de vereadores possuem cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo Municipal, inclusive ocupando duas secretarias (a irmã do presidente da Câmara ocupa o cargo de secretária de Indústria e Comércio e a avó do vereador Jair Fernando é secretária da Mulher), duas presidências de autarquias municipais (a filha da vereadora Maria da Paz é diretora-presidente do Fundo de Previdência Municipal e o esposo da vereadora Patrícia Maria é presidente da autarquia Educacional de Belo Jardim) e ainda existem parentes de outros vereadores em exercício de cargos comissionados ou contratados pelo município.
A promotora de Justiça recomendou ao prefeito que no prazo de 15 dias ― em relação aos secretários municipais ― e no prazo máximo de 72 horas ― em relação aos demais servidores ― exonere os seus parentes ocupantes dos cargos de secretários municipais, os parentes de vereadores e os parentes de servidores públicos ocupantes de cargo de direção, chefia e assessoramento comprovados no inquérito civil, sob pena de cometer ato de improbidade administrativa, com as sanções previstas na Lei nº 8429/92, e ainda serem compelidos judicialmente à devolução das remunerações ilegalmente recebidas.
Recomenda também aos vereadores Sebastião Cordeiro de Carvalho Filho (presidente da Câmara Municipal), Patrícia Maria Bezerra Ramos Maciel, Maria da Paz do Nascimento Bezerra e Jair Fernando Bezerra Júnior que reexaminem suas condutas políticas de obtenção de cargos públicos para seus parentes no âmbito do Poder Executivo municipal, comunicando ao MPPE, no prazo de 15 dias, seus posicionamentos sobre a legitimidade das nomeações.
“A lei municipal n° 1.765/2009 de Belo Jardim cumpre materialmente os princípios da administração pública dispostos no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que não contém qualquer exceção à proibição para nomeação ou contratação de parentes para cargos de natureza pública, consagrando verdadeiramente a separação do que é público e do que é privado. No entanto, já há rumores de uma articulação para promover mudanças na lei municipal, sendo importante que os cidadãos de Belo Jardim tomem conhecimento sobre o que está acontecendo no município e participem de momento político importante, definidor do perfil da administração pública do município”, explica Ana Clézia.
Informações: MPPE
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