O
governador Eduardo Campos sancionou nesta segunda-feira (11/03) a Lei
14.921/2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal
(FEM). O projeto, de iniciativa do Poder Executivo estadual, foi aprovado pela
Assembleia Legislativa, no último dia 7, e a lei entra em vigor nesta
terça-feira (12), com a publicação no Diário Oficial do Estado.
O Executivo ainda terá o prazo de 30
dias para definir, através de decreto, a regras para execução da lei,
especialmente em relação aos procedimentos a serem observados para a
transferência de recursos e a prestação de contas.
Lançado no final de fevereiro,
durante o encontro Juntos por Pernambuco, que reuniu prefeitos de todo o
Estado, em Gravatá, o FEM é um mecanismo de natureza financeira e contábil, com
prazo indeterminado de duração. Ele terá como finalidade apoiar os planos de
trabalho municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural,
educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e
sustentabilidade.
De acordo o texto da lei, serão
consideradas receitas do FEM as doações orçamentárias do Estado; as
contribuições de pessoas físicas e jurídicas, bem como de entidades e
organizações públicas ou privadas; os rendimentos de aplicações financeiras de
seus recursos, realizados na forma da lei; os valores provenientes da devolução
de recursos relativos a planos que apresentem saldos remanescentes, mesmo que
oriundos de aplicações financeiras; os saldos de exercícios anteriores e outras
receitas que venham a ser legalmente destinadas. Ao final de cada exercício
financeiro, os recursos depositados do FEM que não forem utilizados deverão ser
transferidos para o exercício financeiro subsequente.
A lei ainda institui o Comitê
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal, responsável pela aprovação dos
planos de trabalho de cada município, que será presidido pela Secretaria de
Planejamento e Gestão, também responsável pela gerência do FEM. O comitê ainda
será composto pelas secretarias de Saúde, Educação, Cidades, Transportes,
Recursos Hídricos e Energéticos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Agricultura
e Reforma Agrária, e Defesa Social.
Os municípios deverão criar fundos
de investimentos nas respectivas áreas, que serão constituídos pelos recursos
oriundos do FEM e de outras fontes. Aquele que não realizar, efetivamente, o
seu plano de trabalho ficará sujeito às sanções cabíveis. Em caso de irregularidade,
o município ficará impedido de receber os recursos, até a devida regularização.
Informações: ASCOM
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