No documento, publicado no Diário Oficial do último sábado (2), a procuradora-geral recomenda que verificado que o gestor municipal já tenha adotado as medidas cabíveis à regularização do débito, o promotor de Justiça deve encaminhar a Subprocuradoria apenas uma certidão que comprove o fato, devendo o expediente oriundo do TCE ser arquivado na própria Promotoria.
Ante a inexistência da adoção das providências
por parte do gestor municipal, deverá o promotor de Justiça estipular
prazo à realização. Caso o gestor municipal não cumpra seu dever, o
representante do MPPE deverá ajuizar a devida Ação de Cobrança em favor
da municipalidade, a qual será instruída com o expediente de lavra do
TCE, remetendo a Subprocuradoria, certidão do ajuizamento da ação,
instruída com cópia da decisão do TCE e de documento comprobatório da
dissidia do chefe do Executivo Municipal.
Fonte: MPPE
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