O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu parecer quanto à cobrança
de honorários para garantir que o parto seja acompanhado pelo mesmo
médico obstetra que prestou assistência à gestante durante a gravidez. O
parecer afirma que o procedimento não faz parte do Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde (cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde),
não configurando dupla cobrança ou infração à ética médica.
O entendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a aplicação deste parecer perante a regulamentação da saúde suplementar brasileira é o seguinte:
Para os entendimentos citados acima foi realizada na sede da ANS, no Rio de Janeiro, reunião com Grupo Técnico que contou com a participação de representantes da ANS, AMB, SOGESP, SINDHOSP, IDEC, CNS, Ministério da Saúde, Ministério Público (MPCON), PROTESTE, ABRAMGE, FENASAÚDE, UNIDAS, FEBRASGO e CMB.
O entendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a aplicação deste parecer perante a regulamentação da saúde suplementar brasileira é o seguinte:
- As beneficiárias de planos de saúde têm direito a todos os procedimentos da segmentação obstétrica descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sem nenhum dispêndio além do previsto em contrato.
- O parecer deixa algumas questões a serem esclarecidas, que foram encaminhadas por ofício ao CFM.
- Os contratos em vigor devem ser garantidos. Na hipótese do parecer
do CFM vir a ser aplicado na saúde suplementar, alguns requisitos devem
ser cumpridos, como:
1) Alterar os contratos entre a operadora e o prestador (recontratualização), deixando claro entre as partes para qual serviço o médico estará contratualizado. As operadoras devem ter prestadores de serviço para todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
2) Dar transparência ao consumidor sobre a rede disponível, com a atualização dos livros e site com a identificação dos respectivos médicos e os serviços por eles prestados: médico pré-natalista e médico obstetra (pré-natal e parto).
3) Definir por parte do CFM a equipe hospitalar mínima obrigatória e a aplicação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, conforme proposto no parecer.
Para os entendimentos citados acima foi realizada na sede da ANS, no Rio de Janeiro, reunião com Grupo Técnico que contou com a participação de representantes da ANS, AMB, SOGESP, SINDHOSP, IDEC, CNS, Ministério da Saúde, Ministério Público (MPCON), PROTESTE, ABRAMGE, FENASAÚDE, UNIDAS, FEBRASGO e CMB.
Fonte: ANSA
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