A União pode reduzir ou dispensar a contrapartida de municípios
pobres nas transferências voluntárias em projetos de habitação ou
saneamento básico. Esse é o objetivo de projeto de lei, de autoria da
então senadora Roseana Sarney (PMDB-MA) que se encontra em análise
terminativa pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Para receber tal benefício, a proposta (PLS 331/2006),
desarquivada a pedido da senadora Ana Amélia (PP-RS), exige que o
município tenha população inferior a 25 mil habitantes e esteja
localizado nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou na metade Sul
ou Noroeste do Rio Grande do Sul, bem como em outra área territorial
legalmente equiparada a essas regiões.
Ainda de acordo com a proposta, o município deve apresentar
indicadores de desenvolvimento econômico ou social – identificados por
lei ou pelo ato normativo que instituir cada programa – inferiores à
média nacional.
A autora, atualmente governadora do Maranhão, afirmou, ao justificar a
proposta, que a medida tem o objetivo de incluir municípios sem
condições financeiras de participar nos custos de programas
habitacionais realizados com recursos federais. Para tal, o projeto
altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e a lei que fixa as diretrizes gerais da Política Nacional de Saneamento (Lei 11.445/2007). A matéria foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Combate à pobreza
Na avaliação do relator da matéria na CDR, senador Eduardo Amorim
(PSC-SE), que apresentou um substitutivo para consolidar as emendas,
muitas de redação, os municípios de pequeno porte e com reduzida
capacidade de arrecadação possuem dificuldades para promover
investimentos.
“O inadiável empenho nacional no combate à pobreza não admite que se
tratem igualmente os desiguais. Os municípios mais pobres das regiões
mais carentes não podem ser instados a contribuir com recursos
orçamentários de que não dispõem”, argumentou Eduardo Amorim.
Responsabilidade Fiscal e LDO
Durante a tramitação na CDR, o senador José Pimentel (PT-CE)
apresentou voto em separado ao projeto concluindo pela sua
prejudicialidade. Apesar de reconhecer "os méritos" da proposta,
Pimentel afirmou que esta contraria o § 1° do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2001), o que para ele impede sua aprovação.
O dispositivo mencionado por Pimentel estabelece que as exigências
para a realização de transferência voluntária por parte da União são
aquelas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). "Assim, a
matéria é exclusiva dessa referida lei", argumenta o senador.
Assim, o projeto não traria "inovação" ao ordenamento jurídico, em
razão de a contrapartida nas transferências voluntárias já ser tratada
adequadamente na LDO, elaborada anualmente.
Fonte: Agência Senado
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