O Ministério da Saúde anunciou, nesta quarta-feira (16), o lançamento
de um documento de orientação para auxiliar os gestores locais
responsáveis pela organização dos serviços médicos públicos (secretários
estaduais e municipais da Saúde) a verificar o comparecimento dos
médicos aos hospitais.
De acordo com nota do ministério, o protocolo inclui recomendações para
os gestores nos casos em que for constatada falta injustificada ou a
não substituição do profissional na hipótese de a falta ter sido
comunicada. Nas orientações estão descritas ainda as ações que podem ser
aplicadas às unidades de saúde.
O protocolo, informa a pasta, orienta os secretários municipais e
estaduais de Saúde sobre a melhor forma de apurar eventuais ausências
injustificadas de profissionais, possibilitando que auditorias locais
realizem a verificação do comparecimento dos médicos aos serviços de
urgência e emergência em hospitais com atendimento a casos clínicos,
pediátricos, cirúrgicos, traumato-ortopédicos e obstétricos nas capitais
de todos os estados.
No caso de as auditorias constatarem que a falta do profissional médico
foi por situações já previstas – afastamentos legais como, por exemplo,
licença ou férias – e a direção da unidade não providenciou a
substituição do profissional para repor o quadro de profissional, caberá
ao gestor local apurar as responsabilidades administrativa, ética e
criminal da direção da unidade de saúde.
Em outras situações, quando houver imprevisto, o protocolo coloca duas
possibilidades de procedimento. Se a falta for justificada, caberá à
direção do hospital providenciar substituição sob o risco de ser
penalizada administrativa, ética e criminalmente.
Caso a falta não seja justificada, caberá ao diretor do hospital a
apuração das responsabilidades do médico nessas três esferas. Se,
durante a auditoria, for constatada a inexistência da devida apuração, a
responsabilidade seguirá para o gestor local (secretários estaduais e
municipais) de saúde.
O documento prevê também que no caso das unidades de saúde
administradas por Organizações Sociais (OS), Oscip ou entidades
filantrópicas - no caso de não comparecimento do médico ao serviço - o
gestor que cuida do contrato deverá avaliar a forma de contratação de
cada profissional e aplicar sanções à instituição.
Ainda segundo informações do ministério, ele poderá encaminhar
relatório ao Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu estado e ao
Ministério Público para apurar se houve infração ética ou até conduta
criminosa.
Fonte: Bem Estar
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