Durante os finais de semana de janeiro, a Operação Lei Seca reforça
as ações nas praias e áreas próximas às principais prévias carnavalescas
do Estado. Já nesta sexta-feira (18), equipes da Lei Seca seguem
para as praias de Porto de Galinhas, Tamandaré, Ponta de Pedras e
Itamaracá, onde montarão barreiras de fiscalização nas principais vias
das cidades e rotas de acesso.
“Nesse período, as praias recebem um fluxo crescente de turistas que
vão aproveitar as férias escolares, sem contar o público dos grandes
eventos e shows que são realizados nesses locais. Estamos reforçando a
atuação para garantir a tranqüilidade e que todos se divirtam sem
colocar a sua própria vida e a dos outros em perigo”, explica o
coordenador-geral da Operação Lei Seca, o secretário estadual de saúde,
Antonio Carlos Figueira.
Equipes da OLS serão deslocadas para as praias e atuarão durante os
três dias do final de semana, nos turnos da manhã, tarde, noite e
madrugada. Cada equipe conta com 13 pessoas, entre policiais militares,
agentes do Detran e mobilizadores da Secretaria Estadual de Saúde (SES).
Já na Região Metropolitana do Recife (RMR), que concentra as
principais prévias carnavalescas do Estado, as blitze serão montadas de
acordo com a agenda de eventos. “Fizemos um levantamento de todas as
prévias e buscaremos atuar com foco nas principais festas, que
concentram maior público. Também reforçaremos o trabalho em Olinda, onde
já estão ocorrendo as festas de rua nas ladeiras do Sítio Histórico”,
diz o coordenador-executivo da operação, o tenente-coronel Andre
Cavalcanti.
MAIS RIGOR – Mudanças na legislação que alteram a
Lei Nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro tornam mais rígidas as
penalidades para os motoristas que forem pegos embriagados. As
modificações (Lei Nº 12.760/2012) permitem novos meios para identificar
um condutor alcoolizado (vídeos, imagens e prova testemunhal) e dobra a
multa aplicada para quem cometer infração por alcoolemia (constatação de
álcool no sangue, crimes e recusas de testes do bafômetro).
O novo texto permite ao motorista o direito à contraprova para
demonstrar que não consumiu bebida alcoólica acima do limite permitido
pela legislação (concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool
por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por
litro de ar alveolar), caso apresente sinais visíveis e notórios de
embriaguez. Antes, muitos condutores, para se livrarem da
obrigatoriedade do bafômetro ou do exame de sangue, utilizavam o
posicionamento de não serem obrigados a produzir prova contra si.
Com as modificações, houve a ampliação da possibilidade da prova e as
formas clássicas (teste de alcoolemia, exames de sangue e clínico) se
tornam apenas um dos meios de se comprovar a embriaguez ao volante.
Também foi incluída a possibilidade de se avaliar sinais ou sintomas que
indiquem alteração da capacidade psicomotora para constatação do crime.
Dirigir sob a influência de álcool continua sendo infração gravíssima,
com a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Mas algumas mudanças
endurecem a fiscalização da embriaguez ao volante.
Informações: Secretaria de Saúde de Pernambuco
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