A
prefeita e o secretário de Administração de Pesqueira (Agreste)
receberam alerta do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para
observarem os direitos trabalhistas dos conselheiros tutelares. A
promotora de Justiça Jeanne Bezerra expediu recomendação para que sejam
pagos férias remuneradas e 13° salário, seguindo as determinações da Lei
12.696/2012. A medida foi tomada após chegar ao conhecimento da
Promotoria de Justiça que os direitos assegurados pela legislação não
estão sendo concedidos aos conselheiros.
A
promotora concedeu prazo de 10 dias para a elaboração das escalas de
férias relativas aos períodos de 01/01/2012 a 31/12/2012 e de 01/01/2013
a 31/12/2013, consultando os conselheiros sobre os dias desejados para o
repouso. Uma cópia da escala deve ser enviada à Promotoria cinco dias
após o término do prazo conferido. Outro alerta da representante do MPPE
diz respeito à convocação de suplentes para não haver interrupção no
trabalho do Conselho.
Sobre
o pagamento do 13° salário, que ainda não foi concedido, a recomendação
defende que todas as medidas administrativas e legais cabíveis devem
ser tomadas pela prefeitura para efetivar a depósito do valor integral
ou proporcional. Além disso, o adicional de férias precisa ser pago no
mês anterior ao período de folga, de acordo com a legislação.
Lei 12.696 - Em
vigor desde julho de 2012, ela altera quatro artigos do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), exigindo a instituição de um Conselho
Tutelar em cada município composto por cinco membros, escolhidos pela
população local, e com mandato de quatro anos. Também foram conferidos
direitos trabalhistas para os conselheiros, como cobertura
previdenciária, férias remuneradas, 13° salário e licenças maternidade e
paternidade.
Fonte: MPPE
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