Brasília - O Ministério Público do
Trabalho (MPT) entrou com mandado de segurança na 21ª Vara do Trabalho em
Brasília pedindo a revogação da Resolução 417/2012 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), que adiou por até seis meses a fiscalização de trânsito da
Lei do Motorista (Lei 12.619/12). Para o procurador do Trabalho Alessandro
Miranda dos Santos, a resolução não pode suspender uma lei. "Isso não pode
ocorrer. A resolução é uma recomendação e não tem o poder de suspensão".
A lei, que alterou artigos da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê uma série de
regras para os motoristas profissionais de carga e passageiros, como limite de
oito horas de jornada, descanso entre jornadas de 11 horas e intervalo na
direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle
obrigatório de jornada. No entanto, dia 12 de setembro o Contran editou a
resolução suspendendo a fiscalização trânsito e condicionando a realização a
uma lista das rodovias com áreas para descanso a ser divulgada pelos Ministérios
dos Transportes e do Trabalho e Emprego.
A resolução impede só a atuação da Polícia Rodoviária
Federal (PRF) não atingindo a fiscalização da parte trabalhista da lei. Sendo
assim, o MPT tem trabalhado com a PRF, que embora sem autuar, levantará
informações dos infratores para que os procuradores do Trabalho sejam municiados
para suas investigações e ajuizamento de ações visando ao cumprimento da
lei.
A parceria já resultou em duas operações conjuntas do MPT
e da PRF. A última foi nesta terça-feira (30) em rodovias de todos os estados. A
operação constatou que 90% dos caminhoneiros parados nas fiscalizações
descumpriam a jornada de trabalho. O próximo passo será notificar as empresas
que esses motoristas trabalham para regularizar a situação de cada um.
Informações: ASCOM
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