O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), a Medida Provisória do Código Florestal (MP 571/2012),
o que conclui sua tramitação no Congresso. A matéria agora retorna ao
Executivo, onde a presidente Dilma Rousseff decide se sancionará o
texto, que foi modificado pelos parlamentares, ou se vai vetá-lo, no
todo ou em parte. Manifestaram-se contra a medida os senadores Randolfe
Rodrigues (PSOL-PA), Roberto Requião (PMDB-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ)
e Paulo Davim (PV-RN).
O texto que volta à presidente Dilma
Rousseff é menos exigente quanto à proteção de florestas e matas
nativas, o que tem motivado a reação daqueles que atuam em defesa do
meio ambiente e manifestações de autoridades do governo em favor das
regras previstas inicialmente na MP.
As alterações no texto original da MP
571/2012 foram decididas em acordo no fim de agosto na comissão mista
que fez a análise prévia da matéria e confirmadas, na íntegra, pelos
Plenários do Senado, nesta terça, e da Câmara, na semana passada. Por
ter sido modificada, a medida provisória passou a tramitar como projeto
de conversão (PLV 21/2012).
A MP tramitou por quase 80 dias na
comissão mista, em meio a polêmica e muita negociação, onde a bancada
ruralista tinha maioria de votos, semelhante à correlação de forças
existente no Plenário da Câmara. O impasse foi superado quando
parlamentares que defendem maior proteção ao meio ambiente cederam para
garantir o retorno da proteção a rios não perenes, que havia sido
retirada por emenda dos ruralistas.
Para manter as margens de rios temporários
como Áreas de Preservação Permanente (APPs), como ocorre com rios
perenes, foi aprovada redução das exigências de recomposição de áreas
desmatadas de forma irregular em médias e grandes propriedades.
Escadinha
O texto original da MP já previa
benefícios escalonados para propriedades até 10 módulos fiscais, os
quais, no projeto aprovado, foram ampliados para áreas até 15 módulos
fiscais, que são as médias propriedades.
Também foi reduzida de 20 metros para 15
metros a largura da faixa mínima de mata exigida nas margens de rios,
para médios produtores. E para os grandes produtores, a exigência mínima
de recomposição de mata ciliar caiu de 30 metros para 20 metros.
Foi mantida, para as propriedades maiores,
a recomposição máxima de 100 metros de mata. No entanto, foi aprovada
norma que delega aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), a serem
implantados pelos governos estaduais, a definição sobre qual será a
obrigação de recomposição de cada produtor, dentro do mínimo e máximo
fixados.
Frutíferas
A MP também foi modificada para incluir,
na recomposição de APPs, a possibilidade de plantio de árvores
frutíferas. No mesmo sentido, foi incluída norma prevendo, na
recomposição de reserva legal, o plantio intercalado de espécies nativas
com exóticas ou frutíferas.
O projeto aprovado permite ainda computar
APP no cálculo da reserva legal mesmo com novos desmatamentos, se a soma
de APP e vegetação nativa for maior que 80% do imóvel em áreas de
floresta da Amazônia Legal e maior que 50% nas demais regiões.
Nascentes, veredas e pousio
Como forma de aumentar a proteção aos
recursos hídricos, os parlamentares aprovaram emenda determinando a
recomposição obrigatória mínima de 15 metros de raio em volta de
nascentes e olhos d’água perenes. Na MP, o mínimo de recomposição
exigida para área desmatada em volta de nascentes variava de 5 a 15
metros de mata, conforme o tamanho da propriedade.
O texto aprovado no Congresso estabelece
ainda como área de proteção permanente em vereda uma faixa mínima de 50
metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. No
entanto, não será considerado APP o entorno de reservatórios artificiais
que não são abastecidos por cursos d’água naturais.
Também foi aprovada emenda para excluir do
novo código limite de 25% da área do imóvel rural que pode ficar em
pousio (interrupção do cultivo para descanso da terra). A restrição
estava contida no texto original da MP. Os parlamentares também
excluíram do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) o conceito de área
abandonada.
Fonte: Agência Senado
0 Comentários