Foto: Agência/TJPE |
O Tribunal de Justiça
de Pernambuco (TJPE) tem um novo membro. Stênio Neiva Coelho foi
nomeado pelo governador do Estado, Eduardo Campos, nesta segunda-feira
(9) para a vaga de desembargador do Judiciário pernambucano através do
Quinto Constitucional. O novo magistrado foi o mais votado da lista
tríplice formada pelo Pleno do TJPE, também nesta segunda, com nomes
indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco
(OAB-PE) integrar a Corte de Justiça.
Além de Stênio Neiva (32 votos), formaram a lista tríplice os advogados Bruno Lacerda (26 votos) e Misael Montenegro Filho (23 votos). Ainda concorreram Maria Lucia de Araújo Nogueira (17 votos), Larissa Maria de Moraes Leal (1 voto) e Geraldo Durães de Carvalho (1 voto). Cinco votos foram em branco.
“Contabilizo experiência de quase 20 anos de trabalho ininterrupto e me julgo apto para este novo desafio que desde já me enobrece”, destacou o novo magistrado em seu perfil no site da OAB-PE.
Compareceram à sessão 35 desembargadores, que votaram em três nomes cada para a formação da lista tríplice. O escolhido vai ocupar a vaga criada pela Lei Complementar nº 202, que aumenta de 39 para 42 o número de desembargadores que integram o TJPE.
O Pleno aconteceu, às 16h, na Sala Des. Antônio de Brito Alves, no Palácio da Justiça, localizado no bairro de Santo Antônio. O chefe do Judiciário estadual, desembargador Jovaldo Nunes, presidiu sessão e encaminhou o ofício informando os integrantes da lista tríplice ao governador.
Biografia – Stênio Neiva se formou em direito em 1988, pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Tem especialização em direito processual civil pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape).
Foi aprovado no concurso público para serventuário do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Nos anos 90, fundou, com o colega Cedric John Black Carvalho Bezerra, a Black & Neiva Advogados Associados. Na mesma década, fez concurso para o cargo de juiz de direito. Após ser aprovado, por decisão pessoal, resolveu continuar na advocacia. Em 2009, foi nomeado para o cargo de desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na vaga de jurista. Como reconhecimento pelo trabalho realizado, foi eleito unanimemente para o cargo de Ouvidor da instituição, ficando responsável pela instalação do órgão.
Além de Stênio Neiva (32 votos), formaram a lista tríplice os advogados Bruno Lacerda (26 votos) e Misael Montenegro Filho (23 votos). Ainda concorreram Maria Lucia de Araújo Nogueira (17 votos), Larissa Maria de Moraes Leal (1 voto) e Geraldo Durães de Carvalho (1 voto). Cinco votos foram em branco.
“Contabilizo experiência de quase 20 anos de trabalho ininterrupto e me julgo apto para este novo desafio que desde já me enobrece”, destacou o novo magistrado em seu perfil no site da OAB-PE.
Compareceram à sessão 35 desembargadores, que votaram em três nomes cada para a formação da lista tríplice. O escolhido vai ocupar a vaga criada pela Lei Complementar nº 202, que aumenta de 39 para 42 o número de desembargadores que integram o TJPE.
O Pleno aconteceu, às 16h, na Sala Des. Antônio de Brito Alves, no Palácio da Justiça, localizado no bairro de Santo Antônio. O chefe do Judiciário estadual, desembargador Jovaldo Nunes, presidiu sessão e encaminhou o ofício informando os integrantes da lista tríplice ao governador.
Biografia – Stênio Neiva se formou em direito em 1988, pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Tem especialização em direito processual civil pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape).
Foi aprovado no concurso público para serventuário do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Nos anos 90, fundou, com o colega Cedric John Black Carvalho Bezerra, a Black & Neiva Advogados Associados. Na mesma década, fez concurso para o cargo de juiz de direito. Após ser aprovado, por decisão pessoal, resolveu continuar na advocacia. Em 2009, foi nomeado para o cargo de desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na vaga de jurista. Como reconhecimento pelo trabalho realizado, foi eleito unanimemente para o cargo de Ouvidor da instituição, ficando responsável pela instalação do órgão.
Fonte: TJPE
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