Os candidatos a
prefeito e a vereador que disputarão o pleito de outubro têm de abrir conta
bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha. A exigência da
conta específica se estende também aos comitês e aos partidos. A conta é
obrigatória a todos, mesmo que não haja arrecadação ou movimentação de recursos
financeiros.
Antes de arrecadar e
gastar recursos na campanha eleitoral são necessários: o requerimento do
registro de candidatura ou do comitê financeiro; a inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a comprovação da abertura de conta bancária
específica; e a emissão de recibos eleitorais.
Conta bancária
O CNJP para a abertura
da conta específica é fornecido pela Receita Federal após o pedido de registro
do candidato à Justiça Eleitoral. Além do CNPJ, o candidato ou comitê deve
apresentar o Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (Race),
disponível na página do TSE na internet.
A conta deve ser
aberta em instituição financeira que possua carteira comercial reconhecida pelo
Banco Central do Brasil, sendo vedado o uso de conta bancária preexistente.
O prazo para a
abertura da conta é de até 10 dias a partir da data de concessão do CNPJ. A
conta é facultativa aos candidatos ao cargo de vereador em municípios com menos
de 20 mil eleitores. No caso de município que não possua agência bancária ou
correspondente bancário, os diretórios partidários, comitês financeiros e
candidatos não são obrigados a abrir conta bancária eleitoral.
Partidos
Os partidos políticos,
em todas as esferas de direção, também devem providenciar a abertura de conta
específica. O prazo, no entanto, termina em 5 de julho e a legenda deve
utilizar o CNPJ próprio já existente.
Informações: TRE PE
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