O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta segunda-feira (21) o pedido de novo adiamento feito pela defesa de Carlinhos Cachoeira para que ele não comparecesse à CPI que investiga suas relações com agentes públicos e privados. Cachoeira, acusado de comandar uma organização criminosa, já havia conseguido adiar o comparecimento à comissão de inquérito, previsto inicialmente para a última terça-feira. O depoimento foi remarcado para esta terça (22) às 14h.
Na decisão desta segunda, o ministro Celso de Mello não acolheu a prorrogação de prazo pedida pela defesa para a análise dos autos. Como a CPI permitiu aos advogados o acesso aos documentos, cujo impedimento havia motivado a primeira decisão liminar em favor do adiamento, o ministro considerou afastado o obstáculo ao comparecimento do investigado.
Após o primeiro adiamento, na semana passada, a CPI tomou a decisão de permitir o acesso dos advogados aos documentos, inclusive no fim de semana, e de reconvocar o investigado para esta terça. A Advocacia Geral do Senado encaminhou ao STF um agravo regimental, instrumento jurídico destinado a provocar a revisão de uma decisão judicial.
Com a nova convocação, a defesa solicitou ao STF, na última quinta-feira (17), tempo para analisar os documentos. A mesma solicitação foi encaminhada à CPI. O pedido da defesa foi para que a comissão fornecesse cópias do material e o tempo de três semanas para que o conteúdo fosse analisado. Além disso, a defesa requereu que, no decorrer desse prazo, fosse possível conversar reservadamente com o investigado sobre os dados obtidos.
Como Cachoeira comparecerá à CPI na condição de investigado, há a possibilidade de que ele recorra ao direito de permanecer em silêncio para não se incriminar, conforme já adiantou seu advogado, Márcio Thomaz Bastos.
Fonte: Agência Senado
1 Comentários
Parabéns pelo blog, me tornei seu seguidor, gostaria que tambem seguisse meu blog; meu endereço é http://muralderiachodacruz.blogspot.com.br/
ResponderExcluir