A Comissão de Juristas instituída pelo presidente do Senado, José
Sarney, para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, nesta
sexta-feira (11), uma proposta que aumenta em dez anos o limite de cumprimento
das penas de prisão, caso o condenado pratique um novo crime após o início
desse cumprimento.
O Código Penal prevê, atualmente, no artigo 75, que o cumprimento máximo
de pena não pode ser superior a 30 anos. Portanto, se durante esse cumprimento,
o culpado cometer outro crime e ocorrer uma nova condenação, ele tem as suas
penas somadas e limitadas a 30 anos. Com a proposta, essa unificação ficaria
limitada a 40 anos.
"Se uma pessoa mata alguém no primeiro dia que está cumprindo essa
pena de 30 anos, por exemplo, ela cumpriria só um dia de prisão. Com a mudança,
ela poderia cumprir até dez anos e um dia pelo novo crime, ou seja, o
cumprimento máximo se estenderia para 40 anos", explicou Luiz Carlos.
Crimes continuados
Os juristas também propuseram alterações em relação aos crimes
continuados, que são aqueles em que a pessoa pratica dois ou mais crimes da
mesma espécie pelas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.
O Código Penal prevê, no artigo 71 que, quando os crimes continuados
forem dolosos, ou seja, intencionais, o juiz não pode somar todas as penas,
somente triplicar a pena do crime mais grave.
"Isso era benéfico, porque se você praticasse 50 crimes, pegava
apenas um e triplificava. Com a nova proposta, as penas para os crimes de
estupro e crimes que causem morte ou atentem contra a vida poderão ser somadas.
Se você praticou 20 crimes vai pegar a pena de cada um e somar", explicou
o relator da comissão.
Milícias
Os juristas aprovaram também a tipificação do crime de milícias, que se
caracteriza pelo domínio territorial ilegítimo de uma determinada região com
exploração de serviços públicos e privados. O delito é um subtipo do crime de
organização criminosa, já aprovado pela comissão em reunião anterior. De acordo
com a proposta, a pena para o crime de milícias pode variar de quatro a 12
anos.
Normalmente, as milícias são integradas por policiais que se organizam
para impor domínio sobre áreas carentes das grandes metrópoles, utilizando de
seu poder para obter vantagens ilícitas. O desembargador José Muiños Piñeiro
Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro recebeu do presidente da
comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior
Tribunal de Justiça (STF), a missão de elaborar uma proposta para o tipo
penal que enquadra as milícias. Isto porque no Rio de Janeiro o poder das
milícias se tornou notório, à medida que esses grupos, de feição paramilitar,
foram tomando territórios antes dominados por traficantes de drogas.
Livramento condicional
A comissão decidiu ainda eliminar o livramento condicional, que consiste
na antecipação da liberdade ao condenado que cumpre pena privativa de
liberdade, desde que cumpridas determinadas condições durante certo tempo. Luiz
Carlos explicou que o livramento condicional permitia uma duplicidade de benefícios,
já que o detento também tem direito a uma progressão de regime quando cumpre um
trecho da pena.
"Para evitar essa situação que se repetia, uniformizamos isso e
agora o benefício é só a progressão de regime", explicou.
Luiz Carlos Gonçalves alertou que não se deve confundir livramento
condicional com liberdade condicional. Ele explicou que o livramento
condicional era um benefício dado ao indivíduo que já foi condenado e que já
estava cumprindo pena. A liberdade condicional, por sua vez, é um fenômeno que
diz respeito ao indivíduo que está respondendo processo, independente de estar
solto ou preso.
Comentário da Blogueira
Quando vi o texto
desta postagem uma centelha de esperança veio ao meu coração. Apesar de ainda
achar a justiça brasileira branda e lenta, o fato de saber que um bandido vai
" passar" 40 anos preso sinaliza que a justiça está começando a
deixar de ser cega.
Repito! A nossa justiça está longe de ser perfeita. Eu defendo que se
crie a prisão perpétua para uma série de crimes hediondos principalmente para
reincidentes considerados "sem jeito" pela justiça.
Chega de facilitar as coisas pra bandido, existem cidadão honestos que
pagam impostos e trabalham de forma digna que são mortos diariamente deixando
um rastro gigantesco de crimes não resolvidos e de bandidos que saem para
passar um dia em casa e somem praticando outros crimes.
Tá na hora da justiça deixar de ser cega.
Informações: Agência Senado
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