A justiça eleitoral de Arcoverde julgou totalmente improcedente a Representação Eleitoral ajuizada pelo Presidente do PPS local, Marlos Magalhães Porto, que pretendia a retirada das cores vermelho e amarelo dos bens públicos, e ainda que o prefeito realizasse o ressarcimento de valores decorrentes da utilização das referidas tonalidades.
A sentença proferida destacou que na própria representação consta que as cores são utilizadas desde o ano de 2005, não sendo, portanto, algo novo, e com base na jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco asseverou que se trata de propaganda institucional autorizada pela Constituição Federal.
Por fim, consta na sentença que a utilização das cores não causa nenhuma potencialidade lesiva aos candidatos da próxima eleição.
Fonte: Arcoverde de Todos
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