Foi considerado, que a má distribuição das precipitações pluviométricas, que assolam o município em níveis sensivelmente inferiores aos da média climatológica tem deixado a população sem acesso a água potável. De acordo com Conselho Nacional de Defesa Civil – Condec, a intensidade do desastre foi dimensionada como nível II.
Esta situação de anormalidade é valida em todo município, comprovadamente afetado pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos- AVADAN e croqui da área. O decreto deve viger por um prazo de 90dias.
Texto: Arcoverde de Todos
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