De acordo com a proposta, o módulo adaptado deve ser individual, portátil, fabricado em polietileno ou material similar, com teto translúcido e dimensões padrões que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro. A quantidade de unidades será proporcional à estimativa de público. No mínimo, 5% do total serão destinados a esse fim.
Os equipamentos e acessórios de segurança também devem atender às exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais. Os módulos devem apresentar o símbolo internacional de acessibilidade. Aos infratores está prevista multa que varia entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00.
Amannda Oliveira
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