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Medida do Supremo reforça a Lei Maria da Penha tornando-a mais rígida


A Lei Maria da Penha ganhou um reforço importante nesta quinta-feira. Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal, decidiu que ações penais baseadas na Lei maria da Penha podem ser iniciadas mesmo sem representação da vítima (MULHER), uma vez que é dever do estado coibir a violência doméstica, um mal que se alastra vergonhosamente pelo país.

A Ministra Rosa Weber , afirmou que exigir da mulher agredida uma representação para a abertura da ação atenta contra a própria dignidade da pessoa humana. “Tal condicionamento implicaria privar a vítima de proteção satisfatória à sua saúde e segurança”, disse. Segundo ela, é necessário fixar que aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).

Segundo o Ministro Luiz Fux, “Sob o ângulo da tutela da dignidade da pessoa humana, que é um dos pilares da República Federativa do Brasil, exigir a necessidade da representação, revela-se um obstáculo à efetivação desse direito fundamental porquanto a proteção resta incompleta e deficiente, mercê de revelar subjacentemente uma violência simbólica e uma afronta a essa cláusula pétrea.”
A Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4424 foi requerida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O pedido do procurador-geral fundamentou-se na necessidade de se dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41 da Lei Maria da Penha. Na ação, ele ressaltou que essa norma “foi uma resposta a um quadro de impunidade de violência doméstica contra a mulher, gerado, fortemente, pela aplicação da Lei dos Juizados Especiais”.

O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas para a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.
Esse medida sem sombra de dúvidas vai fazer com que muitas desculpas usadas geralmente para não punir os agressores devido a não apresentação da agredida sejam encerradas e os culpados punidos.
Em cinco anos de lei muita coisa avançou no quesito violência doméstica, mas ainda pecamos quando não fazemos as medidas de restrição serem cumpridas , fazendo com que muitas ,mulheres paguem com suas vidas por este erro.
Amannda Oliveira

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