A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tem a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. A medida está prevista no Projeto de Lei 7158/10, do Senado, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).
Pela proposta, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado, quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.
Tramitação
A proposta, já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade, as ainda será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência da Câmara
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