Segundo a nova portaria, cerca de 3% das unidades devem ser reservadas a idosos, o mesmo percentual deve ser destinado a pessoas com deficiências e seus familiares diretos.
A nova portaria também sofreu alteração na renda familiar. Inicialmente era exigido da família uma renda bruta de R$ 1.395,00, no texto publicado hoje, este valor foi alterado para R$ 1.600,00. Uma das exigências que serão feitas de hoje em diante é de que o candidato esteja inscrito em programas habitacionais nas três esferas de governo: federal, estadual ou municipal.
A Caixa Econômica terá além do papal regulador nos procedimentos operacionais, o papel de fiscalizador, tendo que encaminhar fiscais e verificar se as informações fornecidas pelos candidatos conferem.
É importante lembrar que no caso onde os candidatos sejam idosos, a Caixa deve ficar ainda mais atenta, pelo fato de muitos deles serem obrigados pelos filhos a fazer empréstimos e neste caso, a comprar uma casa através do programa.
Amannda Oliveira
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