O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu, através de liminar concedida pela Justiça, garantir o direito das crianças de se matricularem no 1º ano do Ensino Fundamental, não importando a data em que completam seis anos de idade, como exige a Instrução Normativa do Cadastro Escolar e Matrícula. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada, em novembro, pelas promotoras de Justiça Katarina Gusmão e Eleonora Marise Rodrigues.
As promotoras argumentam na ação inicial que limitar o ingresso ao 1º ano do ensino Fundamental apenas as crianças com seis anos completos ou a completar até o dia 31 de março, viola a Constituição Federal Federal, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O relator do processo, o desembargador José Ivo de Paula Guimarães, fixou o prazo de 20 dias para o cumprimento da decisão, com multa diária de R$ 2 mil para cada ítem descumprido.
MPPE
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