As famílias de presos tiveram o valor do auxílio reclusão recebido através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) corrigido e pode chegar a receber até R$ 3.961,74 mensais.
O valor varia de acordo com a contribuição do segurado à Previdência Social e parte de um salário mínimo R$ 545,00.
O valor do teto do auxílio é o mesmo da aposentadoria. No entanto, se comparado ao benefício recebido por trabalhadores assalariados que precisam se afastar do emprego por doença ou acidente, o valor pode ser maior.
Enquanto o percentual considerado sobre o salário de benefício em casos de doença ou acidente fica em 91% e 50%, respectivamente, no caso dos detentos, o valor é integral, ou seja, 100%.
Porém, não são todos os presos que têm direito à ajuda do governo. Existem exigências que devem ser cumpridas para que a família possa receber esse valor mensal.
Pra começar, o detento deve se encontrar na condição de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS com salário de contribuição igual ou menor a R$ 862,60 até um mês antes da prisão , valor reajustado em 14 de julho deste ano.
Pra começar, o detento deve se encontrar na condição de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS com salário de contribuição igual ou menor a R$ 862,60 até um mês antes da prisão , valor reajustado em 14 de julho deste ano.
O preso precisa estar cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto e em casos de fuga estão fora do benefício, assim como aqueles que recebem aposentadoria ou ainda estão ligados a empresas.
Os dependentes começam a receber o benefício em até 30 dias.
Amannda Oliveira
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