A Câmara aprovou na quarta-feira, através da Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei 5593/09, de autoria da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que autoriza os proprietários de imóveis alugados a transferir para os locatários a titularidade das contas de água, gás, luz e telefone.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Ana Arraes (PSB-PE), teve dispositivos adicionados ao texto. O substitutivo proíbe os concessionários de serviços públicos de manter interrompida a prestação do serviço quando o novo locatário já tiver feito a solicitação de religamento.
O substitutivo também classifica como prática abusiva a interrupção de energia elétrica e do abastecimento de água em virtude de dívida não relacionada ao usuário atual do imóvel. A interrupção sujeitará as concessionárias a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
As medidas previstas no projeto foram incluídas pela relatora na Lei 8.987/95, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos; e também na Lei do Inquilinato (8.245/91), como já previa o projeto original.
Ana Arraes disse que o locatário é quem detém o controle dos recursos contratados e, por isso, deve ser responsável pelas obrigações geradas. A proposta segue em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Trabalho , de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa medida beneficiará os proprietários de imóveis locados por que muitas vezes os inquilinos saem do imóvel e deixam as contas sem pagamento fazendo com que vários serviços sejam interrompidos pelas prestadoras de serviço.
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