O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (15), uma medida que resolve suspender por 45 dias todo e qualquer assinatura de convênio e instrumento congênere com entidades privadas sem fins lucrativos.
A portaria também estabelece um levantamento dos convênios e semelhantes instrumentos legais pendentes de prestação de contas que deverá ser realizado pelas diretorias do órgão, que deverão informar quinzenalmente as análises procedidas e medidas adotadas.
Amannda Oliveira
0 Comentários