A Comissão de Justiça da Assembléia Legislativa de Pernambuco , aprovou nesta terça-feira (30), a nova regulamentação para concursos públicos realizados no estado. Segundo a determinação, os editais de concursos públicos realizados em Pernambuco deverão ser publicados com uma antecedência mínima de 180 dias da realização da prova. O projeto é de autoria do deputado Ricardo Costa, do PTC.
A medida também proíbe a realização de concurso público unicamente para formação de cadastro de reserva, o que implica na obrigatoriedade da oferta de vagas a partir do início do prazo de validade da seleção.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a antecedência do lançamento do edital é de fundamental importância para que os candidatos possuam tempo hábil para estudar o conteúdo programático.
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