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Aprovado em concurso público deve ser nomeado diz Supremo Tribunal Federal

Você é daqueles que vivem estudando pra concurso? Já passou pela frustração de ser aprovado entre as vagas disponíveis e não ser chamado? Eu tenho uma notícia que vai te interessar.
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, que os aprovados em concurso público devem ser nomeados se estiverem dentro do número de vagas oferecidas.

A decisão negou provimento a um recurso extraordinários em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro das vagas oferecidas no edital.

O relator Gilmar Mendes disse : "Entendo que o dever de boa-fé da administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital, inclusive quando à previsão de vagas no concurso público e afirmou  que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

A nomeação só pode ser suspensa em situações excepcionais, como acontecimentos imprevisíveis, crises econômicas e calamidades públicas.

Essa decisão aponta um novo caminho nos milhares de processos de aprovados em concurso e que ao não serem convocados entraram na justiça, aja  vista que a decisão aponta um novo caminho que deve ser seguido e deverá beneficiar muitos aprovados não convocados em concursos públicos.

Amannda Oliveira

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