Entra em vigor, na próxima segunda-feira, a Lei 12.403 que altera o Código de Processo Penal Brasileiro.
Segundo as novas regras, os juízes poderão determinar que suspeitos cumpram medidas cautelares que não seja a prisão até o dia do julgamento.
Na legislação anterior, a única opção dos juízes era determinar a prisão preventiva ou a plena liberdade a suspeitos de praticassem crimes. Não havia um meio termo.
A nova lei, traz em si medidas como prisão domiciliar e o monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira. As medidas cautelares ainda contém a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de ausentar-se da comarca quando a presença é necessária e a suspensão do exercício de função pública.
A medida deverá beneficiar milhares de pessoas que hoje estão presas e que deverão ser soltas para aguardar o julgamento em liberdade.
Amannda Oliveira
1 Comentários
sim!Alguns podem ficar livres! Mas eles também podem cumprir medidas cautelares em vez de ganhar a total liberdade!
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