A Justiça Federal suspendeu a Portaria nº 134/2011 do Ministério da Saúde, que proibia os médicos de acumularem mais de dois vínculos com o serviço público, e segundo as prefeituras estavam causando um caos nos postos de saúde devido a carência de profissionais.
O Sindicato dos Médicos de Pernambuco, impetrou uma Ação Civil Pública na Justiça Federal, contra a União (Ministério da Saúde), questionando os termos da Portaria, e destacando o livre exercício da profissão e conseguiu uma liminar na última terça-feira (28), que suspendeu parcialmente a portaria no estado de Pernambuco.
Diante dos fundamentos apresentados pelo Simepe, a Justiça Federal reconheceu que parte da Portaria é ilegal, e, por isso, suspendeu a eficácia do §1º do Art. 2º e o Art. 3º do citado diploma legal referentes à exclusão do vínculo público mais antigo do profissional e ao limite de vínculos privados, respectivamente.
Pelos termos da liminar expedida pela justiça, a Administração Pública não poderá mais se valer da Portaria para excluir o cargo mais antigo do médico, tampouco poderá impedir que o médico exerça mais de cinco relações de trabalho como profissional liberal ou autônomo.
O médico tem o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, além disso, diz o texto da liminar expedida, não há nenhum dispositivo legal ou constitucional que respalde a Portaria no que diz respeito às restrições ao exercício da profissão de médico como profissional liberal ou autônomo.
A notícia trouxe um verdadeiro alívio para os prefeitos do estado, em compensação, os médicos voltam a ter uma serie de vínculos e não dar conta de metade das pessoas que devem atender com qualidade. Alguns casos descobertos registraram médicos que possuíam 18 vínculos. Nestes casos os médicos passam bem e o povo passa mal, literalmente.
Deve existir um limite sim de vínculos para evitar o número cada vez maior de pessoas sendo mal atendidas nos hospitais e PSFS, assim como, deve haver uma fiscalização maior em relação ao atendimento nos hospitais.
Só sabe o valor de um bom atendimento em hospitais públicos, quem precisa ser atendido por eles.
Amannda Oliveira
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