Com tantos assuntos de urgência precisando ser debatidos, a Câmara resolveu analisar o Projeto de Lei 377/11, do deputado João Campos (PDSB-GO), que criminaliza o ato de pagar ou oferecer pagamento a alguém pela prestação de serviços de natureza sexual.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40 ) e prevê pena de um a seis meses de detenção. Proposta idêntica, apresentada pelo ex-deputado Elimar Máximo Damasceno, que foi arquivada no final da legislatura passada.
Segundo o criador da proposta o objetivo do projeto é coibir a prostituição – prática que, segundo ele, é associada a outras atividades prejudiciais à sociedade, como o crime organizado, a exploração sexual de crianças e adolescentes e o tráfico de drogas punindo a conduta do indivíduo que paga ou oferece pagamento pela prestação dos serviços sexuais, e não da prostituta ou do prostituto. Na opinião do deputado, a decisão de se prostituir, na maioria dos casos, é provocada por circunstâncias sociais e não deve ser punida.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
A notícia foi dada justamente nesta terça-feira , dia em que se "comemora" o dia nacional da profissional do sexo , categoria que não viu com bons olhos a sugestão do deputado.
Amannda Oliveira
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