A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado, aprovou na terça-feira (14), a Proposta de Lei iniciada no Senado (PLS) 26/11, de autoria do senador Lindbergh Farias do (PT/RJ). Segundo a mesma, as prefeituras poderão ser obrigadas a elaborar mapeamentos de áreas de risco em seus territórios , trabalho que hoje é realizado pelos estados e Distrito Federal.
O PLS, altera a Lei 12.340/10, prevê prazo de 180 dias e sanções para o município que deixar de realizar o mapeamento, além autorizar a União a criar um cadastro nacional de áreas de risco para auxiliar o estabelecimento de diretrizes e prioridades para a ação integrada dos órgãos do Sindec.
A prefeitura que descumprir as obrigações fixadas pelo PLS, ficaria impedida de receber transferências voluntárias da União, com exceção de áreas em estado de calamidade pública ou de emergência. Além disso, o descumprimento da lei também seria tipificado como crime de responsabilidade do prefeito ou governador. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Cidadania (CCJ).
Agora, com que recursos os municípios farão este mapeamento? Utilizarão os agentes de saúde que são utilizados para mapear tudo e se mover em todas as áreas? Haverão recursos disponibilizados?
Esta com certeza é a pergunta que os prefeitos que sofrera perdas consideráveis devem estar se fazendo momento.
Amannda Oliveira
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