Foi divulgada na terça-feira (07), uma nota da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que alerta sobre os riscos à saúde no uso do produto popularmente conhecido como “ração humana”.
Maria Cecília Brito, diretora da agência, detalhou os riscos.
- A substituição de refeições sem a orientação de profissionais de saúde pode gerar danos, como a anemia, devido à carência de nutrientes.
A ANVISA também afirmou que esse tipo de produto não contém os nutrientes necessários para uma alimentação adequada, o órgão ligado ao Ministério da Saúde estabelece que a expressão “ração humana” não pode ser utilizada como denominação de venda de produtos compostos por misturas de diferentes cereais, farinhas, farelos, fibras e outros ingredientes, como guaraná em pó, gelatina em pó, cacau em pó, levedo de cerveja, extrato de soja, linhaça e gergelim.
Alegações de propriedades medicamentosas, terapêuticas e relativas a emagrecimento não podem constar do rótulo ou material publicitário do produto, como explica a diretora.
- Vale destacar que não é permitida, na formulação de alimentos, a utilização de substâncias farmacológicas e fitoterápicas, tais como ginseng, ginkgo biloba e sene.
A empresa que desejar comercializar produtos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde deve solicitar registro desses produtos junto à Anvisa. Durante o processo de análise do pedido de registro, a Agência irá verificar a segurança e eficácia. Além disso, a empresa terá que comprovar que o produto realmente cumpre a alegação que promete. Apenas depois de conseguir o registro, o alimento poderá ser colocado a venda.
As empresas que não cumprirem as exigências estão sujeitas a pagar multas de até R$ 1,5 milhão.
Maria Cecília Brito, diretora da agência, detalhou os riscos.
- A substituição de refeições sem a orientação de profissionais de saúde pode gerar danos, como a anemia, devido à carência de nutrientes.
A ANVISA também afirmou que esse tipo de produto não contém os nutrientes necessários para uma alimentação adequada, o órgão ligado ao Ministério da Saúde estabelece que a expressão “ração humana” não pode ser utilizada como denominação de venda de produtos compostos por misturas de diferentes cereais, farinhas, farelos, fibras e outros ingredientes, como guaraná em pó, gelatina em pó, cacau em pó, levedo de cerveja, extrato de soja, linhaça e gergelim.
Alegações de propriedades medicamentosas, terapêuticas e relativas a emagrecimento não podem constar do rótulo ou material publicitário do produto, como explica a diretora.
- Vale destacar que não é permitida, na formulação de alimentos, a utilização de substâncias farmacológicas e fitoterápicas, tais como ginseng, ginkgo biloba e sene.
A empresa que desejar comercializar produtos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde deve solicitar registro desses produtos junto à Anvisa. Durante o processo de análise do pedido de registro, a Agência irá verificar a segurança e eficácia. Além disso, a empresa terá que comprovar que o produto realmente cumpre a alegação que promete. Apenas depois de conseguir o registro, o alimento poderá ser colocado a venda.
As empresas que não cumprirem as exigências estão sujeitas a pagar multas de até R$ 1,5 milhão.
Amannda Oliveira
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