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Nova lei oferece medidas alternativas à prisão

O País tem uma nova legislação que altera o Código de Processo Penal e estabelece mecanismos alternativos que poderão ser usados pelo juiz durante um processo, em lugar da prisão preventiva para réus primários, cuja pena máxima não supere quatro anos. Trata-se da lei nº 12.403, que cria medidas cautelares para garantir a aplicação da lei, a condução da investigação criminal e a preservação da ordem pública – ou a evitar a prática de outros crimes. 
A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) e entrará em vigor dentro de 60 dias. A nova legislação prevê, ainda, a criação de um banco de dados nacional para o registro de todos os mandados de prisão expedidos em território nacional. 
“Em diversas situações, a adoção de outras medidas cautelares, distintas da prisão preventiva, é mais eficiente para o Estado. Além disso, tem o mesmo efeito no que se refere à regularidade da tramitação do processo, à proteção da ordem pública e da sociedade”, afirma o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira. 
O monitoramento eletrônico, a possibilidade de recolhimento domiciliar no período noturno e a suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica são alguns exemplos das medidas cautelares alternativas. Além disso, o juiz poderá proibir o investigado de viajar, de frequentar lugares específicos ou de manter contato com pessoas determinadas pelo juiz. 
A prisão preventiva continua a ser a medida cautelar prevista para os processos que envolvam crimes considerados mais graves, que são aqueles praticados com dolo (intencionalmente) e puníveis com pena de reclusão superior a quatro anos. 
A prisão preventiva também poderá ser adotada nos casos de reincidência de crime doloso e descumprimento da medida cautelar imposta. Outro caso em que está prevista a prisão preventiva é na situação de  violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. 
Para os outros casos, existe agora a possibilidade de o juiz aplicar medidas alternativas ao encarceramento.

A nova lei também trouxe mudanças na aplicação da fiança. A partir de agora, ela poderá variar conforme a capacidade econômica do acusado, o prejuízo causado ou o proveito obtido com a prática da infração. O pagamento será destinado à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais. 
Outra inovação é que a Lei 12.403 prevê a criação de um banco de dados nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no País. 

Amannda Oliveira

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