Foram aprovadas nesta quinta-feria pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) regras mais rígidas para a emissão e uso de cheques no Brasil. O objetivo é “aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade desse instrumento de pagamento”.
O procedimento de sustar cheques por exemplo será mais trabalhoso: o correntista terá de registrar boletim de ocorrência para conseguir invalidar o pagamento. Hoje, nem todos os bancos fazem essa exigência.
Em caso de furto, roubo ou extravio, o cheque poderá ser sustado provisoriamente, mas o boletim de ocorrência deverá ser apresentado em até dois dias úteis. Já em situações de desacordo comercial, as regras continuam as mesmas: é possível sustar o cheque sem necessidade de apresentar o boletim.
Também fica obrigatório a impressão da data de confecção nas folhas de cheque. Os bancos terão seis meses para se adaptar as novas regras.
A resolução também obriga as instituições a tornar claros os critérios adotados para o fornecimento e uso de cheques. As informações deverão estar explícitas nos contratos de abertura de contas.
Outra medida obrigará as instituições financeiras a disponibilizar informações sobre ocorrências relacionadas a um cheque. Os bancos terão de informar aos clientes o nome completo e endereço de pessoas ou empresas que tenham feito depósito de cheque sem fundos. O objetivo é permitir ao cliente regularizar sua situação junto ao portador do cheque.
Amannda Oliveira
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