A Câmara aprovou, nesta quarta-feira (27), a Medida Provisória 514/10, que detalha as regras da segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida, para a qual está prevista a construção ou reforma de dois milhões de moradias entre 2011 e 2014 para famílias que recebem até dez salários mínimos.
Uma das mudanças nessa segunda etapa é a transformação dos limites de renda dos beneficiários de salários mínimos para valores nominais, adotando o mínimo de 2010 (R$ 465,00). Segundo à política de valorização desse salário, o programa teria dificuldades em atender famílias com rendas maiores até 2014, o que prejudicaria as que recebem menos.
Para evitar um dos maiores problemas do programa, a especulação imobiliária das unidades financiadas, foi incluído no texto a necessidade de quitação da dívida, sem a subvenção econômica, para haver a transferência inter vivos de imóveis. Isso valerá para os financiamentos concedidos a famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00.
Outra novidade importante permite a dispensa da assinatura do cônjuge nos contratos em que o beneficiário final seja mulher chefe de família com renda mensal inferior a R$ 1.395,00. A exceção é para os casos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para o cumprimento da meta de dois milhões de moradias, a MP aumenta de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões os recursos que a União poderá transferir ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), uma das fontes de financiamento do programa.
No projeto de lei de conversão, o relator especificou que, no mínimo, 220 mil unidades serão produzidas por meio da concessão de subvenção econômica a beneficiários finais com renda de até R$ 1.395,00 em cidades com até 50 mil habitantes.
Se a subvenção for concedida por meio de oferta pública, a instituição financeira participante poderá receber até o máximo de 15% do total ofertado e cada município poderá ter até cem unidades habitacionais financiadas.
Cidades que tenham entre 20 mil e 50 mil habitantes terão mais recursos.
Os beneficiários não precisarão pagar as prestações se a moradia nova fizer parte de reassentamentos provocados por obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e relacionadas à urbanização, ao saneamento, ao manejo de águas pluviais e à prevenção de deslizamento de encostas.
Essas unidades serão dadas a fundo perdido, com recursos do FAR, e beneficiarão pessoas que vivem em assentamentos precários, como favelas em áreas de risco.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios participantes poderão criar critérios adicionais de seleção de beneficiários, mas precisarão de aprovação dos respectivos conselhos de habitação e estar de acordo com as regras do Executivo federal.
A MP limita a 31 de dezembro deste ano a vigência de outros artigos da Lei 11.977/09 que reservam recursos para o programa. É o caso dos R$ 2,5 bilhões e dos R$ 500 milhões destinados, respectivamente, às habitações urbana e rural. Também acaba nessa data o uso de R$ 1 bilhão separado para os municípios com até 50 mil habitantes.
Amannda Oliveira
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