Foi sancionada ontem pelo governador Eduardo Campos e publicada nesta terça-feira no Diário Oficial a Lei nº 14.227/2010, de autoria do deputado Izaías Régis (PTB), que dispõe sobre a afixação de cartazes que informem os produtos proibidos para a venda a crianças e adolescentes.
De acordo com a Lei, os estabelecimentos comerciais, no âmbito do Estado de Pernambuco, ficam obrigados a fixarem no interior de seus estabelecimentos cartazes ou placas com os seguintes dizeres:
I- É crime a venda, a crianças e adolescentes, de armas, munições e explosivos;
II- A proibida a venda, a crianças e adolescentes, de bebidas alcoólicas;
III- É crime a venda, a crianças e adolescentes, de cigarros ou assemelhados;
IV- É crime a venda, a crianças e adolescentes, de fogos de artifício, revistas pornográficas, bilhetes de loteria e produtos que possam causar dependência física ou psíquica.
Esta Lei está em sintonia com a Lei Federal nº 8069/90, de modo que os cartazes devem ser colocados em lugar de fácil visualização.
Amannda Oliveira
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