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Promulgada no Congresso nova lei do divórcio.

Até a década de 1970, o casamento era indissolúvel, quem casava permanecia com um vínculo jurídico para o resto da vida. O casal também podia pedir o desquite, que interrompia os deveres conjugais. A Lei do Divórcio, aprovada em 1977, incluiu a possibilidade de um novo casamento, mas somente por mais uma vez. Apenas com a Constituição de 1988 foram permitidas novas uniões legais, mas com exigências que refletem um Estado paternalista, que se intromete nas famílias causando atrito e por vezes constrangimento ao tratar os cidadãos como pessoas que necessitam de tutela.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 28/09), foi promulgada hoje pelo Congresso Nacional e que já começa a valer hoje, promete agilizar a separação e diminuir os atritos provocados pelo desgaste do excesso de burocracia.

Pela redação anterior, o casamento civil só pode ser dissolvido se o casal tivesse um ano de separação judicial, isto é, decretada por um juiz ou dois anos de separação de fato, em que o marido e mulher já vivessem separados, mas sendo considerados casados perante a justiça.

Segundo o relator da matéria na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO) “NÃO FAZ SENTIDO MATER UNIDAS PESSOAS QUE NÃO QUEREM PERMANECER JUNTAS”.

Com a nova lei, o divórcio acontecerá de imediato, basta que o casal que pretenda se divorciar de forma amigável, se dirija a um cartório acompanhado de um bacharel em direito. Além disso, registro de inventários e planilhas de bens também poderão ser realizados no mesmo lugar e com o mesmo procedimento.

Vale salientar, que este processo só é válido para processos amigáveis. Em caso de processos litigiosos ( quando o casal não concorda com o divórcio) as regras permanecem as mesmas, bem como no caso de possuírem filhos menores de idade ou incapazes; uma vez que nestes casos a tutela do Estado passa da família para o indivíduo.

Mesmo a passos não tão largos, a medida significa um grande avanço para o sistema judicial brasileiro, tão atrasado em relação a países como Portugal onde desde 2009 os divórcios podem ser efetuados pela internet.

Amannda Oliveira

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