No último dia 17, foi sancionada pelo Presidente da República em exercício, José Alencar, a lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
O cadastro será mantido por órgão competente do Poder Executivo e terá a finalidade de reunir informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal ou estadual.
A ideia é integrar em tempo real, o Ministério da Justiça e as secretarias de segurança pública de todo o país, além de organismos internacionais e a sociedade em geral.
Todos os custos relativos ao desenvolvimento, instalação e à manutenção dessa base serão financiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.
No Brasil, não existem dados oficiais que determinem a quantidade de crianças e adolescentes desaparecidos, o que se sabe é que dos casos registrados, um percentual de 10 a 15% permanecem sem solução pro um longo período de tempo, e às vezes jamais são resolvidos.
A Secretaria Especial de Direitos Humanos criou em 2002, uma rede nacional de identificação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos, com o objetivo de articular serviços especializados de atendimento. Existem hoje cadastrados na ReDesap 1.257 desaparecidos, sendo que se constatou que estes casos em sua maioria se devem a fuga do lar por conflito familiar.
O cadastro chega a esta realidade como um grande aliado para a localização destas pessoas, mas é importante ressaltar que trabalhar a família faz toda diferença, uma vez que com a prevenção teremos uma diminuição no número de crianças e adolescentes fugindo de casa.
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