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Oposição denuncia fraude às cotas de gênero em eleição de vereadores no município de Pedra


Nesta terça-feira (26), foi protocolada uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) na 58ª Zona Eleitoral de Pedra/PE, denunciando fraudes às cotas de gênero no registro de candidaturas do Partido Social Democrático (PSD). A ação foi movida por José Osório Galvão de Oliveira Filho, sob a alegação de irregularidades relacionadas às candidaturas femininas do partido.

A denúncia aponta que duas candidatas apresentadas pela legenda, Giovana e Ellen, participaram do pleito municipal de 2024 apenas para cumprir formalmente os 30% exigidos pela lei para candidaturas de gênero. Ambas obtiveram votações inexpressivas, sendo 8 votos (Giovana) e 2 votos (Ellen), além disso não realizaram movimentações financeiras ou atos efetivos de campanha. Segundo o autor da ação, essas práticas configuram candidaturas fictícias, conhecidas como “candidaturas laranjas”, violando as normas eleitorais.

O processo destaca que a ausência de uma participação genuína nas campanhas dessas candidatas reflete o descumprimento das regras estabelecidas pelo artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já reforçou, inclusive com edição recente de súmula, que fraudes desse tipo podem acarretar a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e dos diplomas dos eleitos.

Caso a Justiça Eleitoral acate os argumentos, o PSD poderá ter anulados os votos atribuídos a todos os seus candidatos a vereador, com consequências que incluem a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, os envolvidos diretamente na suposta fraude podem ser declarados inelegíveis por oito anos.

O processo agora segue para apreciação do juiz eleitoral competente e para manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Fonte: Blog do Magno

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